Ética médica

O relacionamento do médico com a mídia

O novo código de ética médica,que esta vigorando desde 13 de abril,dedica um de seus capítulos à publicidade de assuntos médicos,com orientações visando evitar deslizes que possam comprometer a seriedade do trabalho realizado.A medicina não pode em qualquer circunstancia ser exercida como comércio,portanto o profissional deve prestar e apresentar a comunidade,os serviços para o bens estar da população.Sendo assim o trabalho de esclarecimento é muito importante,não podendo configurar a auto-promoção.

“O Código estabelece que a publicidade médica deve ser socialmente responsável,discreta,verdadeira e reverente à intimidade e privacidade dos indivíduos.A sociedade espera do médico uma comunicação que não esteja dirigida a conquista de mercado”.

Certo e Errado

O que é permitido:

1.Anunciar serviços de maneira sóbria,informando nome,especialidade e número de registro em CRM.Títulos científicos comprováveis e meios de contato podem ser informados.

2.Em anúncios de pessoas jurídicas,incluir o nome do diretor-técnico da instituição,com respectiva inscrição no CRM local.

3.Conceder entrevistas em veículos de comunicação para esclarecer a sociedade.

4.Usar imagens de tratamento em eventos científicos,quando imprescindível,mediante autorização expressa do paciente.

5.Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade,como universidades,instituições públicas,sociedades médicas,entre outras.

O que não é permitido:

1.Conceder entrevistas para se auto-promover.

2.No contato com a imprensa,fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela.

3.Participar de anúncios comerciais.

4.Divulgar tratamento não conhecido pela comunidade científica.

5.Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação.

6.Apresentar como originais descobertas que não o sejam .

7.Abordar tema médico de forma sensacionalista.

8.Não incluir em anúncios seu registro de CRM.

9.Prometer,garantir ou insinuar resultados.

10.Fazer consultas ou prescrever tratamentos pela mídia.

11.Afirmar possuir aparelhos que lhe dão capacidade privilegiada.

12.Expor imagem de paciente para divulgar técnica,método ou resultado de tratamento.

13.Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares.

14.Participar de concursos ou premiações para a escolha do “médico do ano”,”melhor médico”ou “destaque na medicina “.

15.Dar ao paciente cupons de desconto.

16.Manter de dependência com a indústria de produtos de prescrição médica.

17.Deixar de declarar conflitos de interesse,ainda que potenciais,relativos a sua atuação como docente ou pesquisador.